Da Liberdade de Expressão e dos seus paradoxos ocidentais


Apesar de ser um fervoroso defensor da Liberdade de Expressão, tendo tido por conseguinte no exercício dessa Liberdade com fins satíricos, um processo criminal, interessa todavia analisar algumas incongruências na forma como a sociedade ocidental encara esta questão ontológica.
  • Na Alemanha, como no Brasil, ler o Mein Kampf ou usar a suástica em espaços públicos, é proibido por lei,
  • na Alemanha esticar o braço direito com a mão estendida, como forma de expressão, mesmo que artística, é proibido por lei,
  • na maioria das monarquias ocidentais, é proibido por lei ofender os monarcas,
  • nas repúblicas, mesmo na Portuguesa, ofender o Presidente, ou outros símbolos nacionais, mesmo que de forma artística, está proibido pelo código penal,
  • na própria França, as mulheres não têm a liberdade de escolha para usar burka;
  • na França, não há a liberdade para se usar crucifixos nas escolas públicas,
  • em Israel, é proibido por lei ouvir Wagner,
  • a associação portuguesa que defende os homossexuais pensou processar Quim Barreiros por este ter criado uma música com uma letra homofóbica,
  • expressões anti-semitas são puníveis por lei, numa série de países da cultura ocidental,
  • o código penal em Portugal, preconiza a injúria e a calúnia como crime, mesmo que seja exercida como forma de liberdade de expressão,
  • nos EUA, liberdades de expressões artísticas como dançar em frente a monumentos nacionais, está proibido por lei,
  • o código de direitos de autor (está para mim das mais gritantes) proíbe alguém de usar o trabalho de outrem, alterá-lo, satiriza-lo, ou humilhá-lo, para fins artísticos derivados.
  • um dos jornais portugueses que mais advoga a Liberdade de Expressão, o jornal Público; é o que coloca regras mais restritivas à publicação de comentários por parte da comunidade, interditando certos verbetes do dicionário nas suas caixas de comentários, considerando ainda intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos e homofóbicos.
O que são a calúnia e a injúria, senão na realidade um exercício de Liberdade de Expressão? Claro que injuriar e caluniar ofende; mas também não ofende um desenho do Profeta, toda uma comunidade muçulmana? Podemos então começar a distinguir no exercício da Liberdade de Expressão, o que incita ao ódio ou à violência, com o que é puramente uma expressão artística ou ideológica.

Concluindo, o raciocínio ontológico é simples. No exercício da Liberdade de Expressão, do ponto de vista legal deve valer tudo; ofender e chamar os nomes mais escatológicos às entidades e valores que consideremos mais sacros, ofender as mais altas figuras do Estado ou da Igreja, ou humilhar os valores da República ou da Monarquia; não havendo todavia nesse exercício de expressão lugar ao incitamento aos crimes de sangue ou à violência física. Não quer dizer que concorde com a ofensa ou a humilhação artística, longe disso; não defendo é que deva ser considerada crime à luz da Lei.

Ter opiniões homofóbicas ou anti-semitas não é crime; desde que estejam nos limites do não incitamento à violência contra estas minorias. O mesmo com negros, brancos ou amarelos; mulheres ou homens. Ofende? Claro que sim; mas as caricaturas do Profeta também ofendem muitos muçulmanos, e não deixa de ser por isso que não criticamos de forma veemente qualquer ação violenta por parte daqueles que se indignam contra o exercício dessa mesma Liberdade de Expressão.

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