Diversas cidades tendem, com a mudança de paradigma que valoriza os modos ativos em detrimento dos modos motorizados, a fazerem cada vez mais investimentos em ciclovias e outras formas de promoção da mobilidade em bicicleta. Todavia, dada a patente inexperiência de muitos técnicos municipais sobre esta matéria, os resultados acabam por ser mais prejudiciais que benéficos, pois tendem a acentuar conflitos entre modos ativos de mobilidade, mormente entre pedestres e ciclistas urbanos, visto que muitas ciclovias têm sido construídas sobre o espaço pedonal ou roubando espaço ao modo pedonal.
No passado, fui dirigente da MUBi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, e tenho sido ativista em defesa dos modos ativos, como a mobilidade em bicicleta e a pedonalidade, desde há vários anos. Em acréscimo a minha formação em engenharia e o facto de residir há alguns anos na Holanda usando a bicicleta como modus movendi, permite-me, respetivamente, compreender alguns conceitos mais técnicos e ter a experiência na primeira pessoa das consequências de algumas opções de mobilidade em bicicleta.
Assim, apresento cinco linhas orientadoras que cada município deve ter sempre presentes, quando constrói ou planeia ciclovias:
- Colocar ciclovias sempre a cotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à cota da rodovia.
- Obter espaço para a sua construção sempre à custa da remoção do espaço alocado ao automóvel e nunca do pedestre. Caso tal não seja politicamente possível, simplesmente não fazer nada.
- Fazer ciclovias contínuas e sempre com um número de interrupções igual ou menor que o trajeto equivalente de bicicleta pela rodovia.
- Fazer preferencialmente, sempre que possível, ciclovias unidirecionais, uma para cada sentido, do lado direito.
- Nunca construir ciclovias, em que do lado direito destas, estejam lugares de estacionamento.
Regra 1
Colocar ciclovias sempre a cotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à cota da rodovia.
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| Ciclovia unidirecional com cota diferente do passeio; mais precisamente à cota da rodovia. Foto: WP. |
| Ciclovia bidirecional com cota bem distinta do passeio; sendo que o diferencial entre as cotas da ciclovia e do passeio, assemelha-se ao diferencial entre as cotas dos passeios e das rodovias convencionais. Foto: David Hembrow. |
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| Ciclovia à cota da rodovia, com separação visual desta, bem vincada. |
Ao se colocar a ciclovia a cotas diferentes da zona pedonal, tal incute no pedestre uma noção psicológica, implícita e latente, de que aquele espaço não lhe pertence. Ao se colocar em acréscimo a ciclovia à cota da rodovia, tal incute no pedestre que aquele espaço mais não é que a continuação da rodovia, e por conseguinte os eventuais conflitos entre ciclistas e pedestres são minorados ao máximo. Inclusivamente, quando se coloca a ciclovia à cota da rodovia, transmite-se à comunidade a noção correta, considerando que uma bicicleta à luz das diversas leis da estrada, é considerada um veículo e como tal tem direito pleno para circular na rodovia com os demais veículos motorizados.









