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Lei, Ética e Costume


A palavra Ética vem do grego, mais precisamente "ethos" e significava algo como "modo de ser". Quando os romanos fizeram a tradução para o Latim, surgiu posteriormente a palavra Moral. Assim Ética, Moral e Costume têm a mesma raiz etimológica. Todavia com o tempo, a terminologia foi-se alterando, e talvez devido ao facto de os romanos terem uma visão mais pragmática dos assuntos e os gregos uma abordagem mais filosófica, as palavras Ética e Moral afastaram-se do seu significado filosófico, sendo que a Ética tenta aproximar os costumes, como os das elites profissionais, à razão da ciência e da filosofia, enquanto que a Moral adota uma abordagem de maior senso comum.

Assim, como amante da Filosofia, devo afirmar que não guardo qualquer empatia com a Moral, pois não me apraz a ideia de senso comum. Uma alegoria interessante, seria imaginar um mundo onde todos piamente acreditassem que um mais um seria igual a onze. Nesse mundo, imaginemos que existiria uma classe que tentaria aproximar o senso comum da Verdade e diria que um mais um era igual a cinco. Quem advogasse através do senso comum, e por aquilo que se denomina por "meio termo", diria que um mais um é igual a sete. O senso comum, não tem assim de ter obrigatoriamente qualquer validade científica ou filosófica, mas naturalmente obedece a uma certa sabedoria popular na forma da organização das relações interpessoais e de cada um dentro de uma sociedade. É neste aspeto que se enquadra a Moral.

O Costume

O Costume, comummente conhecido apenas por costumes, retrata assim a cultura e o conhecimento secularmente adquirido por um certo grupo de pessoas. Não obedece forçosamente a critérios científicos ou filosóficos, obedecendo sim a princípios sociológicos de relação interpessoal, a critérios antropológicos, sociais e sobre a perceção que a generalidade das pessoas tem da Verdade. O Costume, que influencia diretamente a Moral e é fortemente influenciado pela Religião, é assim a doutrina comportamental mais facilmente implantada no senso do povo, mas aquela que é menor em termos de nobreza das atitudes individuais de cada um, pois não exige ao indivíduo qualquer conhecimento intelectual que o obrigue a validar filosófica e cientificamente o padronizado, estando o Costume concebido para que o plebeu o assimile sem o questionar. Outros nomes podemos dar a este conceito, como tradição ou fatores culturais. Há todavia costumes que obedecem a uma lógica de integração com o meio envolvente e se revelam os mais eficazes do ponto de vista pragmático, para a regulação das pessoas dentro de um grupo.

A Lei

A Lei grafa os costumes em códigos e tratados, conferindo-lhes obviamente carácter científico e racional. Todavia, as bases das leis, não são a Verdade nem a Ciência, a Técnica para procurar a Verdade. As leis são assim um misto entre Ciência e Costumes. Esse equilíbrio altera-se consoante os países; por exemplo nos países árabes as leis têm uma grande influência dos costumes através de regimes teocráticos, já nos países nórdicos a influência dos costumes é diminuta, providenciando assim um carácter mais racional às leis, podendo as mesmas ser mais imparciais na forma como encaram o indivíduo e as suas liberdades individuais. A Lei não obedece assim forçosamente à Verdade nem sequer é perfeita, pois é concebida por homens. Nem muito menos o é a Lei Canónica, pois essa peca duplamente ao ser feita por homens que se intitulam legislar em nome do divino. Por conseguinte a Lei, filosoficamente falando, não é sempre o que distingue o Bem do Mal, ou o Correto do Errado. A Lei deve a priori, e ainda para mais num estado democrático, ser cumprida por parte dos cidadãos, todavia após uma análise consciente, ética e verdadeira, a mesma pode, e em alguns casos deve, ser violada. A Lei não é o caminho para a Verdade, nem para a Ciência. A Lei é aquilo que as elites, ou num estado mais democrático e participativo, os cidadãos em geral; entendem como válido e correto, nas relação entre as várias entidades e organizações que fazem parte do Estado. Se a Lei fosse cristalina e infalível, nem sequer existiriam tribunais compostos por juízes, e dentro do sistema judicial nem sequer existiriam recursos. E na mesma lógica argumentativa, infere-se facilmente que mesmo após o trânsito em julgado de um certo processo, uma certa decisão pode estar completamente errada do ponto de vista ético. A Lei também obedece a premissas de pragmatismo, para que possa na generalidade ser eficaz a sua aplicação, mas esse pragmatismo pode incorrer em situações pouco éticas em certos casos particulares. Por inferência lógica, a Lei não é obrigatoriamente sempre justa.

Ética

Abordo aqui uma visão radical daquilo que entendo como Ética, e por isso mesmo diferencio-a muito bem da Lei e do Costume. No meu entender, a Ética deve ser a dinâmica que aproxima os costumes da Verdade. Considero que um verdadeiro eticista, preocupa-se apenas em alinhar os comportamentos humanos com a Verdade e por considerações factuais, com a Ciência. Naturalmente o ser humano, como mamífero que é, é um ser complexo nas ruas relações interpessoais dentro de um certo grupo. Muito dos seus costumes nada têm de éticos ou racionais, obedecendo apenas a princípios antropológicos que hoje fazem pouco sentido. A Ética como o Homem a idealiza nunca será perfeita e por isso haverão sempre muitos opinadores sobre a mesma, mas tal incorre do facto de ser o Homem quem procura a Verdade, e como tal, poderá aproximar-se da mesma, mas nunca a encontrará no estado puro. Todavia, um verdadeiro eticista deverá sempre alinhar o Costume com a Verdade. Na Ética que idealizo não quer dizer que devamos renunciar aos prazeres mundanos, pois tal também faz parte da felicidade do Homem. Todavia se os mesmos forem prejudiciais ao Homem devem ser combatidos. Na Ética a Vida Humana é inviolável, e não obedece a relativismos morais, como o aborto ou a pena capital. A Ética não se deixa influenciar pelo lado primário do ser humano, mas alinha a sua conduta pela Razão, pela Ciência, pela Justiça e pela Verdade.

É a greve no setor público aceitável?



As razões porque assinei, são essencialmente filosóficas relacionadas com o meu forte patriotismo e defesa do interesse público, e acho que o texto da petição é muito claro nesse aspeto.

O artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa permite o direito à greve não excetuando desse direito os trabalhadores que prestam serviços públicos. Todavia a própria Constituição consagra no seu texto o princípio da confiança. As greves no setor público têm tomado uma magnitude que o princípio da confiança entre o cidadão e o Estado está gravemente comprometido.

A título de exemplo a CP teve apenas num ano 51 pré-avisos de greve e o sindicato afeto ao Metropolitano de Lisboa anuncia para 2014 uma greve por semana, perfazendo 52 greves por ano. Constata-se claramente que o texto que refere que a greve deve garantir a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, não é suficiente para evitar o deficiente serviço prestado pelo setor público devido às greves.

O artigo 60.º da Constituição prevê ainda que os utentes têm direito à qualidade dos bens prestados e já o artigo 66.º consagra a defesa do ambiente. Os transportes públicos por exemplo são uma peça fundamental na melhoria ambiental do país, e as sucessivas greves no setor afetam a sua credibilidade e a qualidade na prestação desses serviços ao cidadão.

Apesar de o governo estar mandatado através do ato eleitoral para ser o poder executivo da nação, na realidade o patrão dos serviços públicos é o povo, pois é o povo que os sustenta através das suas contribuições fiscais, para que desta forma possa daí obter proveitos com a prestação desses mesmos serviços públicos. Uma greve no setor público implica assim por defeito, que as reivindicações laborais não são dirimidas ao governo, mas em última análise ao povo.

No princípio da República, nunca o interesse de um grupo de pessoas (neste caso os servidores públicos), pode colocar em causa o bem comum, ou seja o interesse público. Ao aceitar a greve no setor público, o constitucionalista permitiu, que o interesse de um grupo de pessoas se sobrepusesse ao interesse público. Numa República, o interesse de um grupo de trabalhadores não se pode sobrepor ao interesse geral e comum. A greve do setor público afeta assim, por força inerente das funções em causa, o interesse público e os serviços prestados ao povo português.

Esta argumentação lógica é totalmente diferente no setor privado, pois este não providencia por inerência das suas atividades profissionais um serviço público, sendo a sua missão final o lucro e os dividendos para os seus acionistas.

Assim, vimos pedir para que o direito à greve no setor público seja ilegalizado, ou por Lei, ou por alteração constitucional.

Podem-se referendar os direitos mais basilares?


Foi recentemente aprovada a proposta de referendo para a co-adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo. Os ativistas e a esquerda defendem que não se podem referendar os direitos e os princípios mais elementares do ser humano. Se a sua afirmação do ponto de vista filosófico está correta, todavia não tiveram a mesma opinião em relação ao aborto. É muito mais grave do ponto de vista ético e filosófico um referendo ao aborto do que um referendo à estrutura familiar de uma sociedade. Porque a vida não se referenda, a vida não vai a votos, a vida de alguém não tem valor, e nem mesmo a Democracia lhe pode imputar um valor, já a forma de organização de família numa sociedade, pode! Tratam-se aqui de questões morais, éticas, que não colocam no meu entender em causa os direitos humanos, e referem-se à forma como uma sociedade encara a família e a sua estrutura, onde estão implícitos princípios como a igualdade de género, o género mais da alma do que do físico ou a educação das crianças! Ao contrário do aborto; que mais não é que eliminar uma vida humana indefesa concluindo-se que nunca poderia ter sido referendado; este tipo de princípios é totalmente referendável e a Democracia deve ser chamada a pronunciar-se.

Do ponto de vista político a esquerda neste âmbito incorre num sofisma gritante, já a direita mais não faz do que dar uma "prenda" ao eleitorado da esquerda, e uma ótima prenda, pois não afeta as finanças públicas nem o défice. Fica também demonstrado que os "liberais" que nos governam não têm quaisquer princípios éticos do ponto de vista estrutural e que todas as suas medidas giram em torno de dinheiro e de popularidade!

Aumento de taxas municipais em Lisboa para 2014


Segundo noticia o jornal Público, a CML anunciou que para 2014, vai aumentar uma série de taxas municipais penalizando ainda mais os seus moradores e comerciantes. A somar a todos os impostos que os portugueses pagam, vêm aí aumentos numa série de impostos municipais em Lisboa, para suprir o decréscimo na receita da autarquia.

Embora não tenham especificado quais, é expectável segundo a mesma fonte, que se aumentem para 2014 o IMI, a Derrama, o IRS (na parte que constitui receita do município) e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

O direito à habitação está constitucionalmente consagrado, mas neste direito a autarquia de Lisboa, do ponto de vista fiscal, mais não faz que o lascar. Quem tem habitação própria tem obrigatoriamente que pagar IMI e taxas de direito de passagem que vêm inscritas nas faturas dos fornecedores de serviços. Já a posse do automóvel, para não variar, recebe dos nossos edis, o estatuto de sacrossanto, e nas taxas sobre o mesmo, nem se toca.

A jurisprudência dos Danos Morais!


  • Carlos Cruz abusou sexualmente de dois rapazes (pelo menos aqueles que o tribunal deu como provado) e foi condenado a pagar uma indemnização por danos morais de 25 mil Euros
  • Um grupo de média difamou Santana Lopes e foi condenado a pagar 30 mil Euros, por danos morais
Para os nossos juizes é mais grave difamar um político do que abusar sexualmente de uma criança! É a nossa jurisprudência!

Poema ao advogado


Onde estavas meu cabrão
quando Lhe decretaram
a crucificação?

Onde estavas filho da puta
quando Lhe recriminaram a conduta?

Onde estavas meu cabrão
quando nem Madalena
Lhe esticou a mão?

Onde estavas Cristão-Novo
quando a sentença
Lhe decretou o povo?

Onde estavas advogado
quando Ele foi açoitado?

Ei-lo disse Pilatos
e após os maus-tratos
após ser chicoteado
após o Filho ser vexado
depois de denunciado
E aos Seus nobres atos
Tu advogado
Ficaste calado
e perante os factos
consideraste-O
culpado!

Se eu podia viver sem a ZON? Podia, e agradecia!


Algumas questões filosóficas surgiram-me na mente após me recordar que estou em dívida com a ZON, a propósito de um contracto de fidelização que eu não cumpri. Eu, homem casado com a mulher que amo, pela lei não estou obrigado a ser-lhe fiel, ou melhor até posso estar, mas por certo que o adultério não é crime; mas à ZON devo fidelidade, senão incorro num crime.

Parece complicado? Não é! É simples. Se eu não for fiel à ZON num contracto de fidelização que assinei com esta entidade, mesmo tendo cumprido todos os requisitos correntes do contracto, pois paguei escrupulosamente todas as mensalidades como eles requisitavam; mesmo depois de ter entregado na loja todo o equipamento deles que tinha em casa, qual cônjuge ferido na alma que entrega os CD e os livros do antigo parceiro que ainda permanecem no seu lar; mesmo depois de ter escrupulosamente cumprido todos os preceitos contratuais que até então estavam vigentes, dizem-me que não posso anular o meu contracto com a ZON, porque assinei um contracto de fidelização.

A lei não nos obriga que sejamos fiéis aos maridos e às mulheres, mas devemos ser fiéis à ZON, à MEO, à TMN, à Vodafone, à Optimus e tantos outros parceiros contratuais de fornecimento de serviços. Dizem-me da ZON que fizeram um investimento na instalação do equipamento em minha casa, com o tempo dispendido com o técnico para fazer a instalação do mesmo; mesmo eu sabendo que o técnico instalou tudo cá em casa em menos de meia hora. Por essa meia hora, como eu findei unilateralmente o contracto de fidelização com a ZON, devo a esta entidade mais de 200€, senão incorro num crime. Já no caso do matrimónio, o investimento feito por qualquer uma das partes chega a ser a própria alma, mas este, à luz da lei, pode perfeitamente ser dissolvido unilateralmente, bastando para tal um mero acto num registo civil.

À mulher que eu amo, e que me ama, e cujas vidas investimos amplamente no matrimónio, plasmado no contracto de união conjugal, a lei não impõe qualquer género de fidelização temporal, nem pune consequentemente o adultério; mas à ZON, fiquei obrigado contratualmente a ser-lhe fiel, e se não o for, ou seja, se não pagar as prestações que faltam de um serviço que nunca usufruí, a lei punir-me-á com as devidas sanções.

É nestas coisas tão simples que atestamos a decadência da sociedade contemporânea: capitalista, desumana, relativista, neo-liberal e com muitos ditames de uma certa esquerda demagoga e burguesa. Este antropomorfismo dado às grandes empresas na actualidade, em que lhe devemos fidelidade, em que nos apresentam os seus valores (como se as entidades não humanas tivessem valores); em que lhe associamos sempre uma face feminina sorridente ou um belo macho engravatado; representa a verdadeira decadância do capitalismo.

Continuarei fiel à minha mulher, e não pagarei nem mais um cêntimo à ZON!

Por uma questão de Justiça - A análise da prática da advocacia


Existem guerras e querelas constantes entre Marinho Pinto, atual bastonário da ordem dos advogados, e Paula Teixeira da Cruz, atual ministra da Justiça, e tal deve apenas regozijar todos os cidadãos, pois é sinal que a presente ministra está realmente a tomar passos acertados, apesar de ténues. O estado da (in)justiça em Portugal e da impunidade é alarmante, e tal não é apenas uma questão de retórica ou de meros formalismos filosóficos, tal é a prática comum dos nossos tribunais. Nunca ninguém ousou verdadeiramente apontar o dedo a quem quer que seja, e tal entristece-me verdadeiramente. O presente bastonário da ordem dos advogados, Marinho Pinto e todos os intervenientes do espaço judicial vivem constantemente a referir que é necessário acabar com os interesses instalados. Pois Marinho Pinto ao referi-lo constantemente está apenas a apontar o dedo à sua própria classe. Os advogados, por tradição secular e por prática corrente contemporânea são o grande mal que assola a justiça no nosso país.

Devo referir com veemência que não sou anarca, nem tenho nada contra o estado de direito, nem contra as forças da ordem, nem muito menos contra o Direito enquanto ciência que estuda os cânones, os códigos, as constituições e as leis; as dos homens e a dos deuses; no entanto a prática da advocacia provoca injustiças gritantes nos sistemas judiciários contemporâneos. É do senso comum, e isto é também uma conclusão obtida através do raciocínio analítico, que no estado presente, para o mesmo crime, a severidade da pena que o réu sofrerá, é inversamente proporcional ao montante pecuniário que despendeu em honorários com os seus advogados. As leis do mercado ditam que os bons advogados fazem-se caros, e os maus são mais acessíveis, as leis sociais ditam que os ricos têm muito dinheiro, e os pobres têm pouco, concluímos muito facilmente que os ricos ficam com bons advogados e os pobres com os maus. E tal está bem plasmado nas prisões portuguesas, pois os nossos estabelecimentos prisionais estão repletos de pobres e os ricos escasseiam. Que a justiça portuguesa queira ser humana e garantidora, acautelando ao máximo todos os direitos dos cidadãos que se deparam com casos judiciais; que assim seja; mas a justiça portuguesa não pode criar através da sua complexidade legal e das suas redes e malhas oficiais, espaços livres para a especulação de gente ardilosa que nela se move através de expedientes dilatórios, administrativos e burocráticos. E é o que acontece com os advogados.

Direi de uma forma muito plebeia. Se eu for rico, o processo arrasta-se na primeira instância durante dez anos, o meu advogado tem influência para se dirigir aos órgãos de comunicação social, eu recorro até ao tribunal constitucional, cujos custos já são elevados, e o processo prescreve; se eu for pobre, tenho praticamente um processo sumário e sou preso em pouco tempo. Se eu roubo um minimercado à mão armada e levo 200 euros da caixa, dando um murro no empregado de balcão; dada a violência, levo dois anos de cadeia; se eu for ministro ou secretário de estado e roubar dois milhões de euros do erário público, levar 5000 pessoas para o desemprego ou favorecer um amigo em negócios públicos, contrato um bom advogado e o caso prescreve. Dir-me-ão que o que refiro são chavões populares, mas é muito mais que isso, tal é o estado gritante da justiça a que o país chegou; e tal tem um único culpado: os advogados.

Os advogados são a verdadeira fonte de injustiça que assola o nosso país. Imagino, e tal é possível, um sistema judicial sem advogados. Tal não é utópico, é perfeitamente realizável e concebível; e tal seria muito mais justo. O representante só seria autorizado em casos extremos como pessoas que fossem nitidamente incapacitadas intelectualmente como os deficientes de foro mental. Existe um triângulo sacral num tribunal; esse triângulo é constituído pelo magistrado, representante das leis e do estado de direito, homem douto e erudito; existe o réu, aquele que cometeu um crime à luz dos desígnios legais; e a vítima, ou seja a entidade prejudicada com as ações do réu, podendo a vítima ser o Estado. É nesse triângulo sacral, que no meu entender deve ser inviolável, que o fator das condições financeiras do réu e da vítima se imiscua através dos advogados. Que hajam testemunhas, é aceitável, e quem promove a defesa poderão perguntar? A defesa deverá ser promovida pelo próprio réu, em função dos factos presentes pelas entidades judiciais e policiais, assim também deverá proceder a acusação ou a vítima. Ou seja, simplificando, as entidades policiais e judiciais apresentam ao magistrado ou ao coletivo de juízes os factos, e o réu e a vítima argumentam em seu favor em função desses mesmos factos, sendo que posteriormente o magistrado deverá, consoante os factos, consoante os depoimentos de ambas as partes e à luz da lei, julgar.

Neste sistema judicial que idealizo a justiça é completamente gratuita. É gritante e assustador pensarmos que se formos injustiçados, não podemos recorrer gratuitamente à justiça, tendo de pagar aos iníquos dos advogados e ainda ter de pagar taxas judiciais. Sinceramente não consigo conceber um sistema judicial num estado que se diz de direito, em que um cidadão que é severamente injustiçado, tem de pagar honorários a advogados e ainda tem de pagar custas judiciais para fazer com que se reponha a justiça. A justiça é um dos pilares mestres de uma nação, a justiça é quem pune os infratores à lei que o sistema parlamentar concebe, assim sendo a justiça é um garante da democracia e da liberdade dos homens e das mulheres de uma nação, e não pode ser vexada e estuprada por um cartel mafioso que nela se movimenta e espezinha a seu bel-prazer, como faz a classe da advocacia.

É interessante apercebermo-nos de uma certa evolução histórica. Na antiga Grécia era inicialmente proibida a representatividade, sendo que os cidadãos eram obrigados a defenderem-se sozinhos, pelas suas próprias palavras e pelo seu próprio intelecto. Posteriormente a lei grega permitiu que os réus pudessem pedir a ajuda de um amigo que os defendesse, mas era estritamente proibida a prática de quaisquer honorários por parte do amigo. Assim, os primeiros advogados começaram desta forma ordinária na Grécia Antiga a ganhar dinheiro, pois sabe-se que era prática comum já na altura que esses cidadãos defensores cobravam honorários aos supostos amigos, para os defenderem. Oficialmente eram meros cidadãos que ajudavam de borla alguns amigos em dificuldade, mas na realidade faziam disso prática comum, mas de forma clandestina, pois era proibida a profissão de advogado.

Na Roma Antiga, uma lei promulgada em 204 A.C. proibia os advogados de praticar honorários, mas tal lei era largamente incumprida. A proibição de taxas foi banida pelo imperador Claudius que permitiu a prática comum da advocacia na Roma antiga. Na Idade Média foram essencialmente os padres e os bispos que se dedicaram ao estudo das leis, normalmente de índole canónica, sendo que a prática da advocacia era praticamente inexistente. De referir ainda que a profissão de advogado foi abolida na Prússia em 1780 e na França em 1789 dadas as injustiças que os advogados criavam.

Refiro novamente que sou um fervoroso defensor do estado de Direito, do curso e das academias de Direito, prezo muito os juristas, os magistrados e todos os homens que fazem o estudo das leis pelas quais o homem se deve reger, mas sou totalmente contra a prática da advocacia, por uma questão filosófica e por uma questão da prática comum, porque os advogados provocam no sistema judicial uma assimetria gritante entre ricos e pobres. Bem sei que a constituição é bem clara, quando refere que a justiça deve tratar de igual forma ricos e pobres, mas a prática comum prova insistentemente o contrário. As prisões estão cheias de pobres e os ricos saem sempre ilesos ou com penas atenuadas, e tal é uma situação gritante a assustadora; já para não falar que mesmo os pobres que sejam eruditos e conhecedores dos labirínticos e complexos sistemas legais têm ainda de pagar custas judiciais.

Acabem com os advogados e eliminem as custas judiciais.
Faça-se justiça!

A metafísica da justiça em Portugal - o advogado ardiloso


É estranho e desde há muitos anos que pondero sobre os assuntos da justiça em Portugal e no mundo. Na data que teço estes parcos escritos tenho exatamente 30 anos e muito tenho ouvido falar sobre os problemas da justiça. Ou é atribuída ao Estado e mais precisamente aos diversos ministérios da tutela, ou aos magistrados, ou ao sistema burocrático inerente que torna a justiça tão morosa; mas nunca se refere o verdadeiro culpado do presente sistema judicial penoso que assola Portugal e o mundo: a figura do advogado.

O advogado é uma sanguessuga mercenária que representa quem lhe pagar para tal. Atenção que não refiro o licenciado em direito nem o jurista. Refiro-me muito especificamente ao advogado. Aquele que advoga em troca de numerários elevados. No triângulo natural que existe num tribunal entre réu, vítima e magistrado a figura do advogado serve tão-somente para tornar desviante a comunicação entre estas três entidades quase sacras e fundamentais à existência de qualquer julgamento. O advogado representa a estupidificação do magistrado e a ignorância do réu e da vítima.

Felizmente que Portugal, e tal deve-se ao 25 de abril, já não tem as taxas de analfabetismo que tinha há cinquenta anos. Por que é que um individuo minimamente letrado e literato necessita de um advogado? Será que é para interpretar e contornar a vasta e sinuosa lei? É que filosoficamente falando, o grau de culpabilidade de um indivíduo não depende das suas ações pretéritas, mas depende no estado em que vivemos, do grau de agilidade e de ardileza do advogado que se arranjar, e tal, depende do montante pecuniário que tivermos predispostos a dispensar.

O advogado representa a maleita da sociedade, a estirpe que abocanha o fruto mais apetitoso independentemente dos procedimentos que tenha que tomar. O advogado estupidifica o magistrado, pois um bom advogado transforma o violador num galã, o pedófilo num caridoso, o assassino num santo, a pérfida numa casta e o corrupto num probo. E também faz o inverso se para tal for pago. Falar de deontologia na advocacia é um paradoxo eterno, pois onde está a deontologia se somos pagos para defender uma causa, independentemente se concordamos com ela ou não. Dir-me-ão que poderão recusar, mas mostrem-se as estatísticas e veremos quantas causas são recusadas pelos rectos advogados.

Não é um indivíduo suficientemente literato para se fazer representar perante um magistrado? Será mudo? É um indigente? Não fala a mesma língua do magistrado? Não tem inteligência o magistrado para se aperceber dos meandros da situação entre as entidades réu e vítima? Necessita do sacralizado advogado perfidamente omnipresente na vida judicial contemporânea?

E falo, meus caros com conhecimento de causa. Na minha vida tive que agir enquanto demandante num processo judicial contra outrem por ter sido burlado numa quantia substancial. O processo até considero que foi algo célere enquanto permaneceu somente entre mim e o estado judicial. Dirigi-me aos julgados de paz de Lisboa, trataram-me com a maior cordialidade e rapidez o processo sem em nenhum momento ser necessária a presença de qualquer advogado. O juiz deliberou e deu-me razão na sua sentença. Dirigi-me ao tribunal de execuções no parque das nações e tratei do respectivo processo preenchendo as respetivas burocracias tendo de pagar durante o processo apenas pequenas quantias. Tudo se complicou quando este tribunal remete para um advogado/solicitador o meu processo. Este a única coisa que sabe fazer, pois tem uma prole para sustentar, é enviar-me uma carta para pagar 150€ apenas para abrir o processo. Desisti então. Faça-se justiça divina pois não sustento proxenetas institucionalizados. 

O processo decorreu normalmente e com custos mínimos enquanto se limitou a ter como intermediários eu, o réu, e o estado judicial. Mas quando a figura do advogado interveio os custos do processo tiveram um crescimento exponencial.

O legislador mação também é culpado da presente situação pois ao longo dos anos foi construindo uma pirâmide legislativa enorme, extremamente complexa e vasta, que torna praticamente impossível ao comum dos mortais conseguir apreendê-la. Já não há pacifistas e homens que resolvam as querelas com o diálogo e a Palavra. Se te ofendem colocas um processo por difamação e contratas um bom advogado. Se bates no trânsito o outro é sempre o culpado e mandas vir a polícia provocando o caos na estrada. Já não há pacifistas, homens de paz e da Palavra. Como não os há, o advogado estará lá sempre pronto a representar-te e a olhar indelevelmente para a tua mulher, para a tua casa e para a tua carteira. 

O advogado representa o mal da justiça do mundo e estupidifica o magistrado ao ser um entrave à comunicação natural no sacro triângulo judicial juiz, réu, vítima. A vítima sabe expressar-se, o réu por certo sabe defender-se, cabe ao magistrado ouvir as partes em causa e perante o que está estabelecido na Lei atuar em conformidade. Para que serve o advogado? Para causar alarmantes desuniformidades entre pobres e ricos, pois os que têm bons advogados têm condições financeiras para ter uma melhor defesa.

Segundo consta Ricardo Sá Fernandes já terá recebido de Carlos Cruz uma quantia extremamente avultada pela sua defesa. O vulgo e plebeu pedófilo que é encontrado na cama com uma criança da escola da sua área de residência tem um julgamento mais célere e uma deliberação mais severa, mas Carlos Cruz, a ser provada a sua culpa, que ainda não foi deliberada, terá por certo uma pena amena, e Carlos Silvino será esse sim o crucificado na Cruz. O processo arrasta-se nos tribunais porque os advogados em questão são de exímia qualidade e tal denota-se nos honorários que praticam.

O advogado representa então a iniquidade social e a estupidificação do magistrado.