A razão do défice cíclico e estrutural


O défice nominal, orçamental ou ainda real é a soma do défice cíclico com o défice estrutural, somando ainda medidas extraordinárias:


A discriminação do défice estrutural, serviu no quadro europeu, mais especificamente no Pacto de Estabilidade e Crescimento, para ter em consideração fatores de recessão e medidas extraordinárias.

Foi comum, principalmente nos países do sul, argumentar que no cômputo geral não se cortava na despesa pública devido ao efeito cíclico da recessão económica, como o respetivo aumento dos encargos com prestações sociais devido ao desemprego. Na realidade, a grande maioria dos países do sul, usou também a recessão como desculpa para continuar a ter défices nominais muito altos, sem fazer reformas estruturais que não colidiam, com as motivações sociais relacionadas com a recessão. Ninguém impede um país de tornar os seus organismos públicos mais eficientes em tempo de recessão, e por conseguinte cortar em despesa estrutural, mas é mais fácil do ponto de vista político, não fazer tais reformas estruturais que cortem na despesa pública, e argumentar que tal défice nominal se deve às condicionantes cíclicas externas.

Em acréscimo, existem as despesas e receitas extraodrinárias que constituem o saldo extraordinário (one-off), que são consideradas por exemplo aquando do resgate de algum banco ou surgem aquando de alguma privatização ou alienação de patriomónio do estado. Caso não houvesse esta parcela do saldo extraordinário, jamais o governo do Partido Socialista teria cumprido o défice em 2015 devido ao resgate público do BANIF. Recordemos ainda, como no passado, o governo de José Sócrates usou amiúde medidas extraodrinárias com o intuito de ludibriar as contas públicas, como o caso da transferência dos fundos de pensões do setor privado para a segurança social.

Conclui-se que a existência de saldo estrutural, saldo cíclico e saldo extraordinário; considerando que os respetivos saldos resultam apenas das receitas menos as despesas correspondentes, gerando respetivamente défices ou superavits estruturais, cíclicos e extraordinários; na discrminação do saldo nominal, serve para evitar as "desculpas de mau pagador" que foram historicamente muito recorrentes nos países orçamentalmente indisciplinados. E serve por conseguinte também para forçar os países a procederem de facto a reformas estruturais, cujos resultados possam por conseguinte ser mensuráveis através do saldo estrutural.

Não é compreensível ainda, no caso do Orçamento de Estado para 2016, categorizar a massa salarial da função pública como não estrutural, independentemente do que possa ter referido o governo anterior junto da Comissão Europeia, pois a massa salarial do funcionalismo público é constante e perene, considerando que um funcionário público por princípio não é despedido.

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