Deixemos a tecnologia limitar a velocidade automóvel


No território nacional do estado Português, subentenda-se um estado de direito, não existe qualquer rodovia, onde seja possível legalmente, com referência ao Código da Estrada, circular a uma velocidade superior a 120 km/h. Assim sendo, no meu entender, o excesso de velocidade e a forma com a mesma é controlada e inspecionada nas rodovias, ou como a mesma é abordada pelo senso comum, é uma das matérias mais propensas para a hipocrisia na vida política nacional, mas também a nível europeu. Desenvolverei seguidamente o meu raciocínio.

A tecnologia permite nos dias de hoje, proceder de forma extremamente eficaz, sem um controlo demasiadamente punitivo, o excesso de velocidade nas vias nacionais. Recordo que o excesso de velocidade é das principais causas, senão a principal, para a sinistralidade rodoviária. De acordo ainda com um relatório do Conselho Europeu para a Segurança dos Transportes (ETSC), Portugal está em último lugar na Europa, em termos de número de coimas devido a excesso de velocidade, por cada 1000 habitantes. Direi todavia, empiricamente, que Portugal deve ser dos países europeus que visitei e nos quais vivi por uns tempos, onde o excesso de velocidade é, de facto, prática comum, mormente em meios urbanos onde o limite legal se encontra nos 50 km/h.

Mas como poderíamos de forma eficaz e não demasiadamente punitiva, fazer o controlo efetivo do excesso de velocidade nas rodovias nacionais? O primeiro passo, no meu entender, seria gradualmente fazer a transferência desse controlo, das forças policiais no terreno para os sistemas tecnológicos; e o exemplo mais comum são os radares de velocidade. Diria que um radar de controlo de velocidade, quando bem calibrado e cujo sistema de comunicação funcione, é muito menos oneroso para o erário público que dispor de brigadas policiais no terreno. Mas acima de tudo é muito mais eficaz, porque além de ter um efeito punitivo, na medida que envia uma coima diretamente para o endereço postal do infrator, tem acima de tudo um efeito dissuasor do excesso de velocidade, pois o condutor sabe previamente que naquele ponto se encontra um radar, não tendo tal facto informativo de ser propriamente negativo.

Outro exemplo, algo que se pratica com algum sucesso na Holanda, é o uso da velocidade média, através dos registos de entrada e saída das autoestradas. Neste ponto, em Portugal, reina quer a demagogia, quer a gritante iliteracia, quando se aborda este simples indicador da mecânica clássica. O facto de por exemplo alguém parar numa estação de serviço ou ter uma condução muito irregular em termos de velocidade ou aceleração, não significa que este indicador não seja eficaz, significa apenas, como em todos os sistemas de inspeção, que há casos de excesso de velocidade, que este indicador não deteta. Mas todos os casos de excesso de velocidade que este indicador deteta, são sempre casos onde o respetivo automobilista, em algum ponto do seu percurso, violou o excesso de velocidade. Um exercício de lógica dos mais elementares. O facto de um sistema não detetar todas as situações, não significa que não é eficaz ou que não é justo, pois o mesmo quando deteta, por norma é infalível na aferição do facto de que o automobilista em algum ponto do seu trajeto violou o excesso de velocidade. Diria que as patrulhas móveis da Guarda Nacional Republicana nas autoestradas, além de serem muito mais onerosas ao erário público, têm rácios de eficácia muito menores. Em acréscimo em Portugal já existem as infraestruturas, pois a grande maioria das autoestradas nacionais já é portajada, muitas das quais com portagens eletrónicas.

Mas algo, como engenheiro, que me deixa extremamente perplexo, e que revela que um dos maiores lóbis do mundo moderno, é o da indústria automóvel, é o facto, de os automóveis não virem limitados através da centralina do motor à velocidade máxima permitida por lei, em qualquer rodovia nacional. A tecnologia moderna no campo dos motores de combustão, ou mesmo elétricos, permite de forma extremamente fácil, apenas com alguma programação suplementar no computador de bordo que controla o motor e a tração do veículo, fazer um limite de velocidade ao veículo. Seria porventura complexo, do ponto de vista político, como pretendeu fazer o governo Holandês, detetar a posição do veículo e limitar a velocidade em conformidade. Mas limitar eletronicamente por exemplo, todos os veículos com matrícula portuguesa a 120 km/h, seria tecnicamente fácil e representaria uma melhoria substancial na segurança rodoviária em Portugal e por conseguinte uma drástica diminuição da sinistralidade. Tal sistema poderia ser controlado, como tantas outras características técnicas de um veículo, através da inspeção periódica. 

Tal não se implementa, como referi no primeiro parágrafo, pois, além da matéria em apreço suster a hipocrisia em Portugal e na Europa em matéria de segurança rodoviária, tal sistema encontraria sempre uma forte oposição da indústria automóvel, mesmo considerando que apenas na União Europeia, em 2014, morreram nas estradas cerca de 26 mil pessoas, sendo o excesso de velocidade uma das principais causas para as referidas sinistralidades. Agora, comparem estas 26 mil mortes por ano de cidadãos europeus, muitos jovens e saudáveis, com as mortes causadas pelo terrorismo islâmico, e averigúem qual dos dois coloca mais em perigo a segurança da população da Europa.

2 comentários:

  1. Penso q limitar todos os veículos automóveis a 120km/h não traria mt vantagens em termos de segurança rodoviária.
    É verdade q o excesso de velocidade é um factor presente em grande parte dos sinistros. Mas esses sinistros acontecem fora de auto-estradas (em meio urbano, etc), com velocidades excessivas, mas provavelmente abaixo dos 120km/h.
    Se a electrónica de gestão dos carros limitasse a velocidade à permitida por lei em cada ponto, aí sim, aí veria enormes vantagens.

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    1. O seu argumento é, como a maioria que aborda esta matéria, falacioso. O facto de não evitar totalmente o excesso de velocidade nas cidades, não quer dizer que não evite nas autoestradas ou nas restantes vias nacionais. Exercício de Lógica do mais elementar. E não há sinistros nas vias rápidas das cidades (IC19, segunda circular, eixo norte-sul, CRIL, etc.) onde há automobilistas que circulem a mais de 120km/h?

      Em acréscimo, quantos sinistros se devem a velocidades superiores a 120km/h fora das autoestradas, em locais onde por exemplo o limite é 90km/h?

      Em relação à sua última frase, tal também seria possível, e tentou-se na Holanda, mas foi barrado por questões de privacidade.

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