A hipocrisia dos sindicatos da função pública


A dicotomia nas opções político-orçamentais entre o anterior e o presente governos permitiu observar algo assinalável, mais concretamente, o silêncio podre e gélido dos sindicatos afetos à função pública, perante a putrefação e degradação dos serviços públicos prestados à população, a maioria da qual com poucos recursos financeiros para recorrer ao setor privado, quer na saúde, transportes ou educação. O que demonstra, que a verdadeira senda e objetivos dos referidos sindicatos, contrariamente ao que historicamente sempre propalaram pela rua e comunicação social, não são, nem nunca foram, a qualidade dos serviços prestados aos utentes, mas "a guita bem gorda, choruda e constante no bucho", periodicamente ao dia 26 de cada mês, e, obrigatoriamente vezes 14 meses por ano até à idade da reforma, independentemente da sua utilidade ou produtividade enquanto trabalhadores prestadores de um serviço público. Este governo, em contraste com o anterior, ao menos clarificou de forma cristalina, mesmo que não intencional, as verdadeiras motivações dos sindicatos afetos à administração pública. O que verdadeiramente demove os sindicatos da função pública são os benefícios laborais e o capital mensal cobrado a todos nós contribuintes, e que lhes satisfazem as diversas mordomias de cidadãos da classe média, independentemente do estado dos serviços prestados aos utilizadores dos mesmos. É perfeitamente legítimo que assim o seja, pois a função primordial de um sindicalista é beneficiar a classe que representa, todavia, regurgitai sobre Mário Nogueira quando este, soberbamente afirmar que a sua verdadeira preocupação é a qualidade do ensino prestado aos alunos, ou vomitai sobre Arménio Carlos quando este vociferar na rua, que a preocupação fundamental da CGTP é a qualidade dos serviços de saúde, justiça ou educação prestados aos utentes. Não é, nem nunca foi! Como é legítimo em qualquer sindicato ou movimento sindical, a sua verdadeira e única preocupação é extorquir o máximo à entidade patronal em seu proveito, ou seja, transferir o máximo de ativos financeiros do patrão para os trabalhadores, independentemente das consequências para os bens e serviços prestados pela entidade patronal. Aliás, a degradação desses mesmos bens e serviços sempre foi, historicamente, uma arma dos movimentos sindicais, como forma de pressão sobre a entidade patronal. A magna diferença no presente caso, é que o patrão somos todos nós! 

8 comentários:

  1. Imaginemos como exercício mental que os sindicatos da função pública desapareciam amanhã. Presumo pela acusação que faz que os bens e serviços públicos iam melhorar. Mas como concretamente é que o autor justificaria o aumento da qualidade do serviço público? Não seria também necessário mudar o funcionamento do governo? Finalmente, não conheço nenhum país onde pela inexistência de sindicatos da função pública a qualidade do serviço prestado seja significativamente melhorado. Que exemplos conhece o autor?

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    1. Posso dar-lhe o exemplo da Alemanha onde apesar de haver sindicatos na função pública, os funcionários públicos estão proibidos de fazer greve, pois o seu patrão é o estado, ou seja, todos os cidadãos, e é inconcebível para o legislador alemão que uma elite, a elite do funcionalismo público, explore toda uma população; da mesma forma que foi inconcebível para Marx que uma elite burguesa explorasse todo o proletariado.

      Nunca se esqueça que a entidade patronal do funcionário público é a população em geral, logo, por natureza inerente das próprias relações laborais, os interesses do sindicalista afeto à administração pública são sempre, por clássica e dicotómica colisão de interesses, sempre contrários aos da população que lhes paga o salário e usufrui dos seus serviços.

      Não consigo teorizar o que sucederia caso não houvesse sindicatos na função pública, mas é certo que os seus interesses colidem com os da população que é a sua entidade patronal, e a história recente demonstrou que os interesses dos sindicatos estão longe de ser a qualidade dos serviços públicos.

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    2. Nao entendo como e' que chega 'a conclusao que os interesses do sindicalista sao opostos aos da populacao?
      Nao sera' possivel uma simbiose? Se aceitar o seu argumento, entao no limite so' se os funcionarios publicos trabalharem de borla e' que nao havera' conflito de interesses? Mais, supostamente os cidadaos apoiam a constituicao. E a constituicao estabelece que todos os trabalhadores (funcao publica incluida) teem direito a organizarem se em sindicatos e a fazer greve. Ora, a sua visao da relacao entre a populacao com os funcionarios publicos e' realmente bizarra e contraditoria.
      Em relacao, ao exemplo da Alemanha nao demonstrou que o facto de um pais ter funcionarios publicos que nao podem fazer greve leva necessariamente a um melhor servico publico. Penso que a Alemanha nao tem um servico publico melhor que a Holanda ou outros paises escandinavos (onde o funcionario publico pode fazer greve). Mais, essa probicao de fazer greve na Alemanha remonta ao sec. XIX e 'a criacao dos funcionarios publicos como se fossem parte de um exercito. Criou na pratica uma elite, que em troca de beneficios acima dos disponiveis para o normal cidadao alemao exige ao funcionario publico a abdicacao de um direito consagrado entre outros na carta europeia dos direitos do homem. E curiosamenmte, a Alemanha e' sistematicamente alvo de recomendacoes do tribunal europeu dos direitos humanos no sentido de permitir aos seus funcionarios publicos o direito 'a greve.
      Resumindo, continuo sem encontrar justificao para ligar a qualidade do servico publico 'a existencia de sindicatos ou do direito 'a greve.

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    3. A ligação é óbvia, parece-me. Não lhe parece demais evidente que os interesses da entidade patronal são sempre contrários aos dos trabalhadores que trabalham para essa mesma entidade? Não é uma questão de opinião, julgo, mas meramente um facto. A entidade patronal e os trabalhadores batem-se pelos mesmos ativos financeiros que são o resultado simbiótico entre os trabalhadores e a entidade patronal. A entidade patronal paga aos trabalhadores pelos seus serviços laborais, e é natural, como duas entidades distintas, que os interesses colidam. Os trabalhadores querem, sempre que possível e alcançável, mais rendimentos, e entidade patronal quer, sempre que possível e alcançável reduzir custos, entre os quais custos com pessoal. Logo, os interesses colidem.

      No caso dos funcionários públicos a entidade patronal é o estado, ou seja, todos os cidadãos. Assim, se um funcionário público exige mais salário, esse salário é obtido unicamente através da carga fiscal imposta à população, visto que a grande maioria das receitas do estado advém de impostos e contribuições sociais.

      Repare ainda que há classes de trabalhadores a quem o direito á greve está interdito, como polícias ou militares, por isso não é propriamente uma aberração jurídica. Ademais, como sabe a constituição é dada a interpretações muito vagas, como por exemplo o princípio da igualdade, e já sabemos que a maioria dos funcionários públicos tem direitos e benefícios, em média, muito superiores aos da restante população, e todavia tal nunca feriu o princípio constitucional da igualdade. Assim, o argumento constitucional, julgo que não colhe, ou pelo menos, não deve colher.

      Imagine ainda, por recurso ao absurdo, que os funcionários públicos fariam greve e que não levantariam a greve antes que lhes triplicassem a todos o salário? Acha que a população, nesta hipótese, seria beneficiada ou prejudicada?

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  2. Quando os sindicatos resolverem os problemas de quem representam, deixa de haver sindicatos pois estes deixam de ser precisos. Agora digam-me qual a motivação dum sindicalista profissional para resolver os problemas dos seus associados?

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    1. Os sindicatos fazem muita falta pois representam uma classe. São como os advogados dos trabalhadores, e tal como qualquer pessoa, família ou organização tem direito a ter representantes ou procuradores, um determinado grupo de trabalhadores também tem direito a ter representantes que defendam os seus interesses. O problema é que os representantes laborais dos funcionários públicos existem para dirimir os seus direitos junto da entidade patronal que é o estado, ou seja, todos nós. Logo, o pleito laboral é sempre, neste caso, entre os contribuintes e o sindicalista do setor público. E como os contribuintes raramente têm voz que os represente, saem os funcionários públicos a ganhar no debate mediático.

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    2. Disse bem, representantes. Um representante deveria sempre pertencer ao grupo que representa. Caso contrário como pode representar esse grupo, se dele não faz parte? Será que Mário Nogueira, apesar de ter esse título, pode ser considerado como um elemento do grupo dos professores?

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    3. Mário Nogueira é professor, mesmo que já não exerça. Em qualquer caso não percebo bem a sua pergunta. Se você for carpinteiro e tiver um litígio com o patrão, e contratar um advogado para o representar, o referido advogado precisa também de ser carpinteiro?

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