PROPOSTA - A eliminação dos escalões do IRS


Um dos grandes problemas do atual sistema de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é a tabela com os presentes escalões. O facto de ser um sistema com uma fórmula discreta, ou seja, com escalões assentes numa tabela, pode fazer com que um contribuinte ganhe menos, se porventura passar a ganhar mais. Parece complicado? Não é!

O atual sistema de tributação do IRS está assente em tabelas. Por exemplo, em 2012, se o rendimento coletável de um certo contribuinte for 4898€ a taxa de IRS é de 11,5% o que dá um imposto de 563,27€. Se todavia o rendimento coletável subir 1€ para os 4899€ subirá de escalão passando para a taxa de 14% o que dá um imposto de 685,86€. Ou seja, no limiar, o rendimento coletável subiu 1€, mas o imposto aumentou 122,59€, o que significa que muito provavelmente este contribuinte com o aumentou de rendimentos (através do aumento de trabalho por exemplo) passou a trazer menos dinheiro para casa.

Tal é injusto do ponto de vista fiscal, e provoca em parte também a fuga e a evasão fiscais, pois certos contribuintes, apercebendo-se eventualmente que estão no limiar inferior do escalão, não querem de todo declarar mais rendimentos, pois ao subir de escalão, ficarão com menos rendimentos líquidos totais. Assim, por forma a colmatar esta injustiça fiscal propõe-se uma função contínua de taxação. Várias funções foram pensadas, como por exemplo uma exponencial inversa simétrica do tipo:


Todavia este tipo de funções tinha a desvantagem fiscal de taxar severamente as classes mais baixas devido ao elevado crescimento deste tipo de funções perto da origem. Assim, propõe-se como mais justo do ponto de vista fiscal, a função:

A função arco de tangente devidamente ajustada, é extremamente interessante do ponto de vista fiscal, pois é muito baixa perto da origem, tributando assim pouco as classes menos favorecidas, tem um valor médio na zona média, taxando de forma média a classe média, e posteriormente cresce rapidamente para rendimentos mais elevados, taxando assim os rendimentos mais altos de forma mais severa, tendendo para um limiar máximo, que o legislador considere justo, para rendimentos mesmo muito elevados.

Assim, a função de taxação proposta será do género (t: taxa de IRS; x: rendimento coletável):

Função contínua arctg(x) deslocada em 'x' e em 'y'

Na fórmula acima podemos para já constatar que E é o factor de Equidade ou de Progressão, ou seja, o E vai alterar a formação da curva e das taxas de crescimento perto da média. Assim, mexendo-se no E, pode-se pedir um esforço maior das classes mais altas, aliviando também as classes mais baixas; ou então pedir um esforço mais linear em função dos rendimentos, fazendo com que a curva se assemelhe a uma reta.

O termo M faz referência ao rendimento coletável da classe média. Pode no entanto ser alterado pelo executivo, por forma a aumentar ou diminuir a carga fiscal.

Para a função proposta ser correta há que fazer alguns ajustes, por exemplo há que estabelecer a condição t(0)=0. Também sabemos que a função arctg(x) tende para pi/2 quando x tende para infinito, assim há que ajustar a fórmula considerando T como sendo a Taxa máxima de IRS. Deveremos então cumprir o seguinte sistema:


onde T é a taxa máxima de IRS, E é o factor de Equidade ou de Progressão, e M é o rendimento coletável médio da classe média

T=50%; E=0,01 M=10.000€

Parece aos autores deste artigo, que só assim se respeita totalmente e na íntegra o princípio da progressividade fiscal consagrado no n.º 1 do art.º 104.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 104.º - Impostos

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

ERRATA:
Há um termo que não foi considerado na análise anterior, pois na realidade o atual sistema de escalões não é totalmente discreto, pois há um fator a considerar que é a "parcela a abater".

Ou seja, o IRS no sistema atual já é de certa forma um imposto progressivo, pois do nosso rendimento coletável os primeiros 4793€ são taxados a 11,08%, o montante entre 4793€ e 7250€ é taxado a 13,58% e por aí adiante (2010). Quer isto dizer que em 2010 quem teve tem um rendimento coletável de 20.000€ teve uma colecta de 4793*11,08%+(7250-4793)*13,58%+(17979-7250)*24,08%+(20.000-17979)*34,88% = 531,06+333,66+2583,54+704,92 = 4153,18€

Ora, para simplificar, normalmente o que se faz é multiplicar todo o rendimento coletável pela taxa correspondente e depois abater uma parcela que corresponde à soma do limite máximo do escalão anterior (que o rendimento seja 20.000€, 25.000€ ou 40.000€, aquelas primeiras parcelas são sempre iguais). Portanto, a parcela a abater corresponde ao que é preciso retirar por se ter calculado tudo com base na taxa do escalão em causa. Temos assim que a coleta para este caso é de 20.000*34,88%-2822,88=4153,12€.

Considerando estes pressupostos faz-se o gráfico da taxa real de IRS para o ano de 2012, revelando assim a referida progressividade.


Taxa Real de IRS (%)

Todavia, pelo exposto, continuamos a considerar a função arco de tangente mais justa do ponto de vista da justiça social, devido ao seu baixo valor para valores perto da origem e ao seu valor mais alto para valores mais elevados. Pode-se demonstrar através de controlo não linear, que a função arco de tangente, faz tender os contribuintes para o valor médio, ao contrário do sistema atual que se assemelha a uma função exponencial inversa simétrica, já anteriormente demonstrado ser injusta do ponto de vista social e fiscal.

6 comentários:

  1. De facto há muitas possibilidades. Uma função como a+b.atan(cx+d) permite manipulaçoes simples consoante a intenção do Estado. Talvez uma boa ideia para a classe política estudar um sistema que não se divide em escalões quase discriminatórios, mas que se baseia na beleza matemática e na continuidade e regularidade.

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  2. bem pensado e bem explicado. parabens!
    nunca percebi porque nao se aplica uma formula deste tipo em vez dos injustos escaloes discretos.

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  3. Caro João
    Porque não manda isto para os nossos "queridos políticos" parabéns pelo texto.

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  4. Há um termo que não foi considerado na análise, é que na realidade o atual sistema de escalões não é totalmente discreto, pois há um termo que é a "parcela a abater".

    Ou seja, o IRS no sistema atual já é de certa forma um imposto progressivo, pois do nosso rendimento coletável os primeiros 4793€ são taxados a 11,08%, o montante entre 4793€ e 7250€ é taxado a 13,58% e por aí adiante (2010).

    Quer isto dizer que tem tem um rendimento colectável de 20.000€ tem uma colecta de 4793*11,08% + (7250-4793)*13,58% + (17979-7250)*24,08% + (20.000-17979)*34,88% = 531,06 + 333,66 + 2583,54 + 704,92 = 4153,18€

    Ora, para simplificar, normalmente o que se faz é multiplicar todo o rendimento colectável pela taxa correspondente e depois abater uma parcela que corresponde à soma do limite máximo do escalão anterior (que o rendimento seja 20.000€, 25.000€ ou 40.000€, aquelas primeiras parcelas são sempre iguais, certo?)

    Portanto, a parcela a abater corresponde ao que é preciso retirar por se ter calculado tudo com base na taxa do escalão em causa.

    Temos assim que a colecta é de 20.000 * 34,88% - 2822,88 = 4153,12€ (mais uma vez, é capaz de haver aqui alguns erros de arredondamento).

    Fonte:http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=3659.0

    Falta agora perceber se este sistema é ou não mais justo que o proposto!!!

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  5. Sei que a coisa está um bocado fora de tempo relativamewnte ao post, mas creio que actual face à sua sugestão.
    O artº 78º, nº 4 do Código do IRS, não resolve o seu problema ?

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    1. Obrigado pela observação. Na realidade, foi um erro na análise inicial, veja a errata mais abaixo. Cumprimentos e obrigados

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