CP: MAIS UMA GREVE



12 comentários:

  1. Tens o direito de autor para publicar a fotografia?

    Cuidado com o Ministério Público.

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  2. Uma figura pública, meu caro :)
    ou achas que os jornais e todos os média pedem autorização para fotografar o nosso querido PM?

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  3. Claro que sim está na lei.

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  4. Artigo 79 do código civil.

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  5. processa-me :)

    Legislação:
    Código Civil, Artº 79º, nº1.
    Código Penal, Artº 199º.

    "Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?"
    Em determinadas situações sim. A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.

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  6. Neste caso aplica-se o ponto 3, ou não sabe ler?

    3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

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  7. tu é que não sabes ler!!! Comércio?!?! Vez-me a fazer negócio com isto?
    Sátira não é crime meu caro... investiga

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  8. Estou muito triste, és o quê? Engenheiro?, em letras és zero.

    Eu ensino-te aonde esta imagem se integra no Nº3

    3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

    O que tu estás a fazer não é comércio, mas sim "prejuízo para a honra reputação ou simples decoro da pessoa retratada".

    Ok?

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  9. Sátira meu caro, nunca a sátira foi crime!!!
    Se não concordas, processa-me,
    não serás o primeiro, ora lê ISTO

    Saudações ferroviárias

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  10. Cum iam ignorare non amittunt novam creaturam

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