A metafísica da justiça em Portugal - o advogado ardiloso


É estranho e desde há muitos anos que pondero sobre os assuntos da justiça em Portugal e no mundo. Na data que teço estes parcos escritos tenho exatamente 30 anos e muito tenho ouvido falar sobre os problemas da justiça. Ou é atribuída ao Estado e mais precisamente aos diversos ministérios da tutela, ou aos magistrados, ou ao sistema burocrático inerente que torna a justiça tão morosa; mas nunca se refere o verdadeiro culpado do presente sistema judicial penoso que assola Portugal e o mundo: a figura do advogado.

O advogado é uma sanguessuga mercenária que representa quem lhe pagar para tal. Atenção que não refiro o licenciado em direito nem o jurista. Refiro-me muito especificamente ao advogado. Aquele que advoga em troca de numerários elevados. No triângulo natural que existe num tribunal entre réu, vítima e magistrado a figura do advogado serve tão-somente para tornar desviante a comunicação entre estas três entidades quase sacras e fundamentais à existência de qualquer julgamento. O advogado representa a estupidificação do magistrado e a ignorância do réu e da vítima.

Felizmente que Portugal, e tal deve-se ao 25 de abril, já não tem as taxas de analfabetismo que tinha há cinquenta anos. Por que é que um individuo minimamente letrado e literato necessita de um advogado? Será que é para interpretar e contornar a vasta e sinuosa lei? É que filosoficamente falando, o grau de culpabilidade de um indivíduo não depende das suas ações pretéritas, mas depende no estado em que vivemos, do grau de agilidade e de ardileza do advogado que se arranjar, e tal, depende do montante pecuniário que tivermos predispostos a dispensar.

O advogado representa a maleita da sociedade, a estirpe que abocanha o fruto mais apetitoso independentemente dos procedimentos que tenha que tomar. O advogado estupidifica o magistrado, pois um bom advogado transforma o violador num galã, o pedófilo num caridoso, o assassino num santo, a pérfida numa casta e o corrupto num probo. E também faz o inverso se para tal for pago. Falar de deontologia na advocacia é um paradoxo eterno, pois onde está a deontologia se somos pagos para defender uma causa, independentemente se concordamos com ela ou não. Dir-me-ão que poderão recusar, mas mostrem-se as estatísticas e veremos quantas causas são recusadas pelos rectos advogados.

Não é um indivíduo suficientemente literato para se fazer representar perante um magistrado? Será mudo? É um indigente? Não fala a mesma língua do magistrado? Não tem inteligência o magistrado para se aperceber dos meandros da situação entre as entidades réu e vítima? Necessita do sacralizado advogado perfidamente omnipresente na vida judicial contemporânea?

E falo, meus caros com conhecimento de causa. Na minha vida tive que agir enquanto demandante num processo judicial contra outrem por ter sido burlado numa quantia substancial. O processo até considero que foi algo célere enquanto permaneceu somente entre mim e o estado judicial. Dirigi-me aos julgados de paz de Lisboa, trataram-me com a maior cordialidade e rapidez o processo sem em nenhum momento ser necessária a presença de qualquer advogado. O juiz deliberou e deu-me razão na sua sentença. Dirigi-me ao tribunal de execuções no parque das nações e tratei do respectivo processo preenchendo as respetivas burocracias tendo de pagar durante o processo apenas pequenas quantias. Tudo se complicou quando este tribunal remete para um advogado/solicitador o meu processo. Este a única coisa que sabe fazer, pois tem uma prole para sustentar, é enviar-me uma carta para pagar 150€ apenas para abrir o processo. Desisti então. Faça-se justiça divina pois não sustento proxenetas institucionalizados. 

O processo decorreu normalmente e com custos mínimos enquanto se limitou a ter como intermediários eu, o réu, e o estado judicial. Mas quando a figura do advogado interveio os custos do processo tiveram um crescimento exponencial.

O legislador mação também é culpado da presente situação pois ao longo dos anos foi construindo uma pirâmide legislativa enorme, extremamente complexa e vasta, que torna praticamente impossível ao comum dos mortais conseguir apreendê-la. Já não há pacifistas e homens que resolvam as querelas com o diálogo e a Palavra. Se te ofendem colocas um processo por difamação e contratas um bom advogado. Se bates no trânsito o outro é sempre o culpado e mandas vir a polícia provocando o caos na estrada. Já não há pacifistas, homens de paz e da Palavra. Como não os há, o advogado estará lá sempre pronto a representar-te e a olhar indelevelmente para a tua mulher, para a tua casa e para a tua carteira. 

O advogado representa o mal da justiça do mundo e estupidifica o magistrado ao ser um entrave à comunicação natural no sacro triângulo judicial juiz, réu, vítima. A vítima sabe expressar-se, o réu por certo sabe defender-se, cabe ao magistrado ouvir as partes em causa e perante o que está estabelecido na Lei atuar em conformidade. Para que serve o advogado? Para causar alarmantes desuniformidades entre pobres e ricos, pois os que têm bons advogados têm condições financeiras para ter uma melhor defesa.

Segundo consta Ricardo Sá Fernandes já terá recebido de Carlos Cruz uma quantia extremamente avultada pela sua defesa. O vulgo e plebeu pedófilo que é encontrado na cama com uma criança da escola da sua área de residência tem um julgamento mais célere e uma deliberação mais severa, mas Carlos Cruz, a ser provada a sua culpa, que ainda não foi deliberada, terá por certo uma pena amena, e Carlos Silvino será esse sim o crucificado na Cruz. O processo arrasta-se nos tribunais porque os advogados em questão são de exímia qualidade e tal denota-se nos honorários que praticam.

O advogado representa então a iniquidade social e a estupidificação do magistrado.  

10 comentários:

  1. Opa, não diria melhor!
    Creio, caro João, que escreveste o que muita gente lá no fundo pensa, mas não sabe como dizer, e nem se dá ao trabalho de reflectir convenientemente.
    No entanto, creio que a função do advogado pode ser muito útil para arguidos que tenham dificuldade em se defender por baixa condição social u baixo nível académico, ou por constrangimentos psicológicos. Nestes casos como é que se defenderiam sem ajuda?
    Nunca estive na barra de um tribunal, mas acredito que o nervosismo se deve apoderar de tal forma da pessoa, acusada ou acusadora, com a consequente dificuldade em organizar um dicurso coerente que, sendo o arguido inocente, permita safar-se da acusação.
    O advogado sempre é uma pessoa exterior á situação que pode defender ou acusar qualquer uma das partes sem constrangimentos emocionais que resultam de envolvimento pessoal. Só aí é que eu percebo a utilidade do advogado.
    De resto, tudo o que referes como sendo os advogados mercenários, corrupção, etc, não diria melhor.
    Obrigado pela tua reflexão.
    João Carlos

    ResponderEliminar
  2. Olá João

    Obrigado pelos teus comentários. Não sou contra a representação, sou-o sim, quando esta é praticamente imposta como é o que acontece nos dias de hoje. Obviamente se um mais desfavorecido não tiver literacia para se exprimir perante um magistrado poderá precisar de um advogado e tal é meritório, mas o que se passa presentemente é exactamente o contrário.

    Os desfavorecidos levam com advogados ociosos e desmotivados enquanto que os poderosos têm advogados exímios e ardilosos, o que provoca a alarmante desigualdade social dos cidadãos perante a justiça.

    E os honorários que os advogados praticam são um furto aos cidadãos tendo em conta os custos judiciais que o estado cobra.

    ResponderEliminar
  3. Prezado João Pimentel,
    Sendo o advogado um servidor do Direito é lhe evidentemente vedado advogar contra o próprio Direito,isto é: contra a lei expressa; usar de meios ou expedientes manifestamente ilegais; promover diligências dilatórias ou inúteis. Nos principios do séc. XVII, Jacques Bouricius proclamava: " Se o advogado não tem, como compete a um cristão, o sentimento preciso de Deus e da religião, não merece ser acolhido nas fileiras dos seus confrades, porque ao presuumir que tal advogado, em lugar de tratar das suas causas em consciência, se aplicará de preferência, pelo espírito de lucro, a lançar os homens uns contra os outro, como cães; tal é o hábito dos conhecidos por chicaneiros e que, segundo o testemunho de Salomão, suscitam os litigios".
    (cont.)

    ResponderEliminar
  4. A advocacia é uma actividade exercida com base em conhecimentos teóricos adquiridos através de método cientifico e geradora da confiança proporcionada por quem tem autoridade para exercer, com acesso e exercicio publico regulamentados em função do seu interesse público ou utilidade social e com subordinação a um código deontológico. O valor da confiança, da deontologia, independência, zelo, dever de elevada consciência moral, honestidade, segredo, integridade, lealdade, sinceridade, probidade, dever de urbanidade. Tem o dever de colocar os interesses eminentemente pessoais que lhe são confiados acima do direito a uma justa remuneração.
    Para além disso, deverás ter em conta que a maior parte das acções dos diversos ramos de direito, podem ser dispensada a presença de advogado. O Estado veio apenas garantir aos cidadãos a possibilidade de ser serem assistidos por advogado em acções de elevados valores, e em processos crime, embora a vitima possa não ser patrocinada por advogado.
    Condeno a compatibilidade da função de deputado e advogado, a não suspensão ( por alguns anos) do exercicio de advocacia para ex-ministros, ex-agentes policiais.
    Quanto a ociosidade daqueles advogados que patrocinam pessoas mais desfavorecidas, espero que seja um lapso dactilografico. Pois, sou defensor oficioso e não ocioso, pois dou todo o meu tempo a eles. Patrocino oficiosamente centenas de pessoas em diversos processos, patrociono pro bono em associaçoes de solidariedade social, para além da minha actividade de advogado-pivô num escritório em Lisboa, e ser mediador de conflitos em contexto penal. Como eu, existem centenas de colegas que assim vivem e lutam pelo o brio da advocacia e da função social do advogado.
    Eu não construiria uma casa sozinho, mas aos poucos poderia colocar tiojo e cimento, porquê a necessidade de um projecto de um engenheiro? Também posso planear a minha viagem sozinho com consultas pela internet, mas será que darão a mesma protecção e garantia da compra num agente de viagens autorizado?

    Cada um trilha o seu caminho, mas não pode alhear a sociedade, as circunstâncias especiais de cada caso, e ao seu próximo.
    No meio de labirínticas leis, instituições lentas e burocracias impenetráveis, o advogado tem a função de desafiar os poderes, afrontar as arbitrariedades, denunciar as violações de direitos. O cidadão pode confiar no advogado. E,se este falta em algum dos seus deveres, pode ser julgado por tal.
    As generalidades e os mitos são perigosos. Escreveu Fernando Pessoa : O mito é o nada que é tudo. Ser tudo e ao mesmo tempo nada ser, só aparentemente é contraditório.
    Os advogados exercem uma função primordial importância para os cidadãos. São eles que esclarecem, alertam , aconselham, que defendem os seus direitos.
    E, cabe ao advogado empoderar o seus constituintes de meios para precaver rasteiras de algumas cláusulas contratuais, como reclamar, etc....
    O advogado não estupifica o magistrado, respeita a sua função. Como deve o magitrado respeitar os cidadãos e quem os patrociona.
    Pois,a verdade não pertence a alguns iluminados, nem ninguem é omnipresente, negar o direito à defesa e ao contraditório´, é desumano e, ai sim, estupidificante.

    Cumprimentos cordiais,
    António Ferreira Borges


    p.s.: João Pimentel não te lembras de mim? Falamos no jantar de aniversário do Marçal

    ResponderEliminar
  5. Caro Ferreira Borges

    Congratulo-me por responderes de uma forma tão alongada à minha questão, por certo que ao colocar esta mensagem no meu blogue foram levantadas algumas questões basilares.

    Algo digo-o caro António, e reafirmo-o veementemente, o papel do advogado provoca a iniquidade social e a morosidade judicial.

    E não nego que o Direito seja uma ciência. Prezo muito os homens do Direito, os magistrados, os juristas, os legisladores, os licenciados em Direito, mas perdoar-me-ás, renego a probidade e a hombridade da figura do advogado.

    E para tal evoco questões matefísicas, filosóficas e de raciocínio lógico, características presentes em todas as ciências exactas e menos exactas.

    O grau de culpabilidade de um réu perante o que está estipulado na lei, considerando os seus actos pretéritos, é uma variável fixa. O que sucede é que o advogado faz com que o grau de severidade da pena, que deveria ser directamente proporcional ao grau de culpabilidade, se torne dependente da ardileza do advogado do réu.

    Ou seja, o advogado faz com que a severidade da pena de um réu se torne injustamente dependente do seu grau de astúcia. E comprovam os dados empíricos que essa função dependente tende a aproximar-se de uma função inversamente proporcional que relaciona os honorários do advogado com o grau de severidade da pena.

    Considerando um crime específico, o grau de severidade da pena a aplicar ao réu tende a ser menor, quanto maior forem os honorários praticados pelo advogado.

    E tal incorre numa iniquidade social gritante.
    (cont.)

    ResponderEliminar
  6. Não coloco em causa os teus bons valores, a tua moral ou o teu ideário filantrópico. Coloco sim em causa a deontologia da figura do advogado.


    Se as pessoas compram viagens numa agência é porque lhes sai mais barato, pois as agências fretam aviões, saindo mais barato do que comprar um bilhete individual numa companhia aérea para planear uma viagem.

    Se o indivíduo quer construir uma casa por si só, ninguém o impede. Há muitos que o fazem, mas a casa corre o risco de se desmoronar. Mas a justiça não se desmorona sem a presença do advogado, o direito não deixa de existir sem a presença do advogado.

    E sejamos realistas, e tu sabê-lo-ás melhor do que eu. Se analisarmos financeiramente os custos com um grande processo em tribunal, concordarás comigo que mais de 95% dos custos são para pagar honorários a advogados, sendo os restantes 5% para custos judiciais perante os tribunais e custos processuais. Isto é extremamente injusto e faz com que os menos abastados deixem de recorrer à justiça não por culpa da tutela ou do Estado, mas por culpa dos honorários que os advogados praticam.

    Louvo a instituição “Julgados de Paz” a que tive de recorrer pois prescinde de advogado, é célere, e cujos juízes têm legitimidade jurídica para deliberar sobre diversos casos, sendo completamente gratuito se te for dada razão no processo.

    Assim recorri eu num caso particular. Foi necessário fazer execução de penhoras do que me burlou, o tribunal de execuções do parque das nações por falta de meios remeteu o processo para um advogado solicitador que a primeira coisa que me faz é enviar uma carta para pagar 150€ apenas para abrir o processo. Infelizmente, não pude prescindir do advogado perante a lei neste caso.

    Acredita no que te digo caro António, o advogado é responsável pela iniquidade social da justiça, e pela morosidade judicial.

    Pela morosidade social pois o advogado encontra sempre ardilosos, enviesados e sinuosos caminhos pelas estradas complexas da lei, para que os processos se tornem mais morosos. O advogado enquanto tal, não levanta questões de consciência individual, ao contrário, perante a Lei procura sempre modelos racionais para se apartar a Ela, de forma a lograr os numerários que recebeu.

    Não concordo com o douto homem do sec. XVII que enunciaste. O advogado não é a causa dos conflitos dos homens, simplesmente aproveita-se desta maleita natural e primordial para colher frutíferos logros.

    Claro que me lembro de ti caro amigo. Um abraço e nunca rasgues os teus escritos. Guarda-os num local secreto e encontrarás regozijo quando os leres posteriormente.

    Um abraço

    ResponderEliminar
  7. O advogado serve o interesse público pois participa, desempenhando uma função essencial, na realização da Justiça, intermediário entre os cidadãos e a função jurisdicional do Estado, evitando e dirimindo conflitos extrajudicialmente ou, não sendo possíveis tais soluções, representando o seu patrocinado em Juízo, garantindo a qualidade científica e técnica dessa representação e, desempenhando essas funções com consciência ética, integridade e probidade.
    Os dois exemplos que expôs, servem de exercício comparativo aos riscos que corre, quando a pessoa não esta acompanhada por advogado. Esses riscos são muitos e têem efeitos nefastos para as pessoas.


    Faz se justiça por diversas vias, e tu optas-te pela resolução alternativa de conflitos, que tem tido muito sucesso, pela celeridade e baixos custos. Mas, aos Julgados de Paz, há muitos cidadãos que não prescindem de serem acompanhados de advogado, e serem aconselhados por estes.

    Quanto aos litígios a dirimir em Tribunal, como te disse, em muitos casos, pode a pessoa peticionar, sem o patrocínio forense, e no teu caso podia teres feito.
    Os honorários e provisão de despesas dos advogados não são exigidos por notificação, mas sim após uma consulta, no escritório daquele em que o cidadão confia o mandato. Se achar injusto os honorários cobrados, poderá sempre recorrer aos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados.
    Cabe ao advogado aconselhar o seu constituinte de quais serão os prós e contras doDeverás tomar em consideração que as taxas de justiça duplicaram. E muitos dos advogados e sociedades de advogados foram “obrigados” a reduziram quase para mais de metade os seus honorários, mesmo em tempos de crise. Por outro lado, é proibido o acordo de honorário por percentagem com base no ganho de causa. E, se isso existir o cliente poderá apresentar queixa aos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados.

    (cont.)

    ResponderEliminar
  8. No processo de execução que intervéns como exequente, os Juízos de Execução de Lisboa nomearam um agente de execução (solicitador de execução), porque não deves ter feito referência que poderiam a penhora e demais diligências serem realizadas por oficiais de justiça (funcionários do Tribunal). Os solicitadores de execução não são advogados, muitos deles não têm licenciatura em Direito, embora tenham frequentado curso creditado pela Câmara de Solicitadores. O agente de execução nomeado veio pedir provisão de honorários para as diligências a tomar, ou seja, penhora dos bens do executado. Sem procederes ao pagamento dessa provisão, o agente de execução não irá realizar qualquer diligência. Caso contrário, sucede com a maioria dos advogados, que por vezes sem provisão, e de peito aberto pagam taxas de justiça, com a promessa de posteriormente serem reembolsados.
    Compreendo a tua indignação, embora não te informaram que não foi nomeado um advogado, mas sim um agente de execução. Ultimamente foi noticiado que existem diversos processos disciplinares e processos crime contra agentes de execução, no entanto são algumas “maças podres” do cesto. No escritório onde trabalho, confiamos todos os processos de execução a um agente de execução de confiança.

    Não acredito, nem concordo com a tua afirmação “o advogado é responsável pela iniquidade social da justiça, e pela morosidade judicial”, este problema tem diversos prismas e vários responsáveis, mas essa análise a ser feita teria de dissecar cada ramo do Direito, de cada Tribunal, comarcas e ditas reformas legislativas.
    Qual a vantagem do processo tornar-se mais moroso, só se tiver em vista a prescrição de alguns direitos a reclamar. Mas, isso cada um deve saber a quem confia o seu mandato.
    O advogado não se aproveita dos conflitos das pessoas para colher frutíferos logros. O advogado é mandatário dos interesses do constituinte que confiou essa missão. A base da relação será a confiança. O advogado aconselha, informa, auxilia o constituinte no seu pleito. O advogado é muitas vezes a chave da resolução de conflitos, a ponte que cria acordos, e restabelece a paz social.
    Eu sei qual a imagem que o advogado tem na sociedade, mas não corresponde com a realidade. A maioria dos advogados está a passar por serias dificuldades financeiras, de problemas familiares e até de saúde, no último mês tive conhecimento de cinco AVC em advogados decanos, devido ao “stress” diário, a cruz dos prazos. O cidadão, ou o advogado mandatado, estão num espartilho de prazos e burocracias que devem ser tomadas em conta, mas que por vezes a saúde, família não toleram. O Advogado, dentro dos seus princípios e deveres deontológicos, faz tripas coração para que consiga o melhor para os seus constituintes.
    Cordiais cumprimentos,
    AFB

    ResponderEliminar
  9. Caro Ferreira Borges

    Falas de ideários filantrópicos, de utopias idealizadas por idílicos e probos homens, falas de deontologia na advocacia. Mas falar-te-ei sinceramente sem de todo querer atentar contra a tua entidade enquanto pessoa e contra o teu bom íntimo, filantropo e caridoso que manifestas.

    Caro António, códigos deontológicos, todos os grupos profissionais o têm. Uns denominam-nos código de honra, ou conduta profissional, mas independentemente da classe profissional, todos os lavores têm um código, uma conduta pela qual se devem reger. A máfia Napolitana tem-no, os traficantes das favelas brasileiras têm-no, os reclusos têm um código interno forte e severo, mas o paradigma onde assentam esses mesmos códigos, está baseado em conceitos eticamente e socialmente incorrectos.

    Se os advogados têm um código deontológico, tal por si só, não é de todo abonatório à classe da advocacia.

    Referes também algo que não posso deixar de comentar que é a confiança. Devo-te dizer que esse verbete, esse conceito, tem sido nos últimos anos muito mal empregue. Fala-se de confiança nos bancos, nas seguradoras, nos advogados, mas esta confiança é tão-somente uma cláusula exarada algures num processo contratual. Eu confio na família e nos amigos, não em bancos e em desconhecidos. O que faz com que o banco tenha a minha pseudo-confiança é o facto de eu ter lá o meu dinheiro depositado. Se deixar de ter, perde-se a confiança. Então estamos perante uma pseudo-confiança, ou seja uma confiança efémera, volátil que não assenta os seus princípios nem em graus de parentalidade, nem em amizade mútua ou verdadeira mas somente em princípios semítico-financeiros.

    Falar de confiança nos advogados é um erro crasso. O constituinte tem a confiança no advogado porque lhe paga para tal, e muitas vezes não é pouco. E esse intitulada por ti confiança, está exarada no contracto entre constituinte e advogado.

    E se alguns advogados decanos tiveram AVC, perdoar-me-ás caro Ferreira Borges, tal não me admiraria, visto que a maior causa de fatalidades em Portugal, dizem-no as estatísticas são as doenças cardiovasculares nas quais se incluem os AVC. Fumariam? Teriam uma alimentação saudável? Em muitas profissões além da advocacia é exigido trabalho intenso.

    Volta a reafirmar-te caro Ferreira Borges. Não sou contra o Direito, nem contra os códigos ou as leis, não intento contra os magistrados, os legisladores ou os juristas, tenho é, e tal devo-te confessar sinceramente uma forte antipatia contra a classe da advocacia, pois reafirmo-o veementemente que creio que esta provoca a iniquidade social da justiça, pois os advogados exímios fazem-se caros, e os menos experientes vão para a plebe; e também é causadora da morosidade judicial, pois muitas vezes, e tu sabê-lo-ás melhor do que eu, os advogados arrastam os processos indefinidamente com recursos até estes prescreverem devido às burocracias inerentes.

    Não sou contra a representatividade, e já fui representado em pequenos processos junto do fisco, mas apenas por familiares directos e nunca tive de pagar para tal. A figura de mandatário, procurador ou representante não me causa aversão, se tal pessoa não exigir quaisquer montantes pecuniários, e tal só o fará um parente ou grande amigo.

    Cordiais cumprimentos

    ___

    ResponderEliminar