No dia primeiro de Maio, Dia do Trabalhador e naturalmente dos seus direitos, achei interessante apresentar uma pequena provocação, coincidentemente no mesmo dia em que existem diversos tumultos nas ruas de Caracas contra o regime bolivariano vigente.
Numa análise alargada com todos os países da OCDE e mais alguns, a Venezuela aparece em primeiro lugar em dois dos três rankings, como o país cuja lei do trabalho apresenta maior proteção laboral para os seus trabalhadores. Aparece em primeiro lugar no ranking da proteção laboral para os trabalhadores com contrato sem termo, vulgo efetivos; aparece em primeiro lugar na proteção conferida aos trabalhadores com contratos temporários; e aparece em segundo lugar na proteção conferida aos trabalhadores contra o despedimento individual. Ou seja, a Venezuela é o país, neste estudo da OCDE, onde os trabalhadores de jure têm mais direitos. Mas há questões de jure e questões de facto!
E todavia, perante tamanha proteção laboral, a economia venezuelana definha há vários anos, a inflação é galopante e existe enorme agitação social contra o governo. O que demonstra que a verdadeira proteção laboral, a proteção de facto, não é a conferida pela lei nem por qualquer código do trabalho pois estes em última instância são apenas formais, mas a providenciada pelo desempenho económico. Haja desempenho económico e os trabalhadores têm emprego e bons rendimentos, como explanei noutra publicação.
Numa análise alargada com todos os países da OCDE e mais alguns, a Venezuela aparece em primeiro lugar em dois dos três rankings, como o país cuja lei do trabalho apresenta maior proteção laboral para os seus trabalhadores. Aparece em primeiro lugar no ranking da proteção laboral para os trabalhadores com contrato sem termo, vulgo efetivos; aparece em primeiro lugar na proteção conferida aos trabalhadores com contratos temporários; e aparece em segundo lugar na proteção conferida aos trabalhadores contra o despedimento individual. Ou seja, a Venezuela é o país, neste estudo da OCDE, onde os trabalhadores de jure têm mais direitos. Mas há questões de jure e questões de facto!
E todavia, perante tamanha proteção laboral, a economia venezuelana definha há vários anos, a inflação é galopante e existe enorme agitação social contra o governo. O que demonstra que a verdadeira proteção laboral, a proteção de facto, não é a conferida pela lei nem por qualquer código do trabalho pois estes em última instância são apenas formais, mas a providenciada pelo desempenho económico. Haja desempenho económico e os trabalhadores têm emprego e bons rendimentos, como explanei noutra publicação.
Índice de proteção laboral. Fonte: OCDE. |
Atenção todavia que não quero com isto dizer que haja propriamente uma correlação ou mesmo uma causalidade entre proteção laboral e desempenho económico medíocre, apesar de alguns estudos da OCDE apontarem nesse sentido, ou seja, que quanto maior a proteção laboral, menor o desempenho económico, havendo todavia literatura que aponta em sentido contrário. Repare-se na tabela acima que Alemanha, Bélgica, Holanda ou França também aparecem no topo da tabela e não são propriamente países subdesenvolvidos. Mas nestes países a proteção laboral é apenas uma consequência, e não uma causa, do elevado desempenho económico providenciado pela elevado valor acrescentado e tecnológico das suas economias. Isto é, não esperem que o desempenho económico aumente pelo simples facto de as leis laborais se tornarem muito mais protecionistas para a classe trabalhadora.
Numa reportagem de janeiro do corrente ano de 2019, o jornal Público relatava-nos como uma série de luso-venezuelanos encontraram uma série de trabalhos temporários em empresas relacionadas com a economia de partilha e economia digital. Um dos luso-venezuelanos entrevistados é apresentado como um estafeta de 35 anos, sendo o "número um" de uma aplicação de entregas para dispositivos móveis que surgiu em Barcelona em 2015 e depressa se expandiu, chegando a Lisboa em Outubro 2017 e ao Porto em Março de 2018. Diz o luso-venezuelano que “na churrasqueira [onde trabalhava anteriormente] ganhava um salário de 600 euros, aqui ganho 1800 ou 2000 euros". Imediatamente surgiram as críticas nas caixas de comentário do jornal e nas redes sociais, referindo que estes funcionários não passavam de precários escravos do capitalismo e da economia digital. Todavia calculo que estes funcionários prefiram mil vezes a precariedade capitalista, à proteção laboral conferida pelo código do trabalho venezuelano.
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